O Prefeito de Curitiba alterou, em 06.12.2011, para efeitos do não lançamento do IPTU, o conceito de edificação de padrão simples de acabamento, que passou a ser:
a) alvenaria simples com até 6 pavimentos tipo 01;
b) mista tipos 04 e 05;
c) madeira tipos 06 e 07;
d) galpão tipos 08 e 09;
e) telheiro tipo 10;
f) alvenaria média simples com 1 pavimento tipo 2.1; e
g) edificações construídas pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba – Cohab/CT, inclusive aquelas construídas em parceria com a iniciativa privada.
(Decreto nº 1.908/2011 – DOM Curitiba de 06.12.2011)
Fonte: Editorial IOB