A Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul publicou a norma referenciada, que trata do parcelamento dos débitos do IPVA inscritos em dívida ativa. O parcelamento poderá ser feito em até 5 vezes e o valor da parcela não poderá ser inferior a 25 UFERMS; ou seja, para os meses de setembro e outubro, de acordo com a estipulação do valor das UFERMS do período, a fração do parcelamento não poderá ser inferior a R$ 546,00.
(Resolução PGE nº 228/2015 – DOE MS de 18.09.2015)
Fonte: Editorial IOB