O Governo estadual alterou o art. 3º da Lei nº 1.978/2008, que trata da dispensa das multas previstas na legislação do IPVA, quanto aos créditos tributários e encargos moratórios relativos a veículo leiloado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) quando aqueles sobejarem o valor auferido no leilão do veículo apreendido.
A alteração foi em relação à aplicação da norma aos fatos geradores e aos créditos tributários constituídos até 31.12.2014, em relação aos veículos leiloados pelo Detran/RO até aquela data.
(Lei nº 3.620/2015 – DOE RO de 15.09.2015)
Fonte: Editorial IOB