Sempre que o contribuinte encerrar as suas atividades, fica obrigado a requerer a baixa respectiva.
A baixa deve ser requerida na repartição competente, no prazo de 15 dias contados do encerramento da atividade do estabelecimento.
Juntamente com o pedido de baixa da inscrição, o contribuinte deve apresentar todos os documentos fiscais exigidos por lei ou pelas normas que a complementam, incluídos os talonários de notas fiscais não utilizadas e o cartão de inscrição em seu poder, relativamente ao ano do pedido e aos 5 anos anteriores a ele, ou indicar o local onde se encontram à disposição do Fisco. No entanto, tal local não pode situar-se fora do perímetro urbano do município.
A baixa definitiva da inscrição somente será efetivada inexistindo débitos.
(Lei Complementar nº 59/2003, arts. 137, 138 e 139)
Fonte: Editorial IOB