Foram aprovados os valores do imposto que deverão ser utilizados para fins de estimativa fiscal, sobre a prestação de serviços náuticos, recreativos e/ou esportivos, a vigorar de 1º.12.2015 a 15.03.2016.
(Portaria SMFPO nº 1/2015 – DOM Florianópolis de 27.11.2015)
Fonte: Editorial IOB