Os pescadores profissionais que praticam suas atividades de pesca no Estado deverão ser previamente registrados no Cadastro de Pescadores Profissionais, junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, para obtenção da competente Autorização Ambiental para Pesca Comercial.
Os pescadores já cadastrados no IMASUL anteriormente a esta resolução deverão requerer a renovação de sua Autorização, preferencialmente, com antecedência entre 60 e 30 dias da sua data de vencimento.
(Resolução SEMAC nº 14/2010)
Fonte: Editorial IOB