O Estado do Mato Grosso do Sul editou norma para acrescentar novo medicamento ao art. 32-B do Anexo I do RICMS beneficiado com a isenção, bem como para impor condições para fruição da redução de base de cálculo, prevista no art. 65 deste mesmo Anexo, concedida às prestações de serviços de radiodifusão sonora e/ou de imagens e de televisão por assinatura.
(Decreto nº 13.818/2013 – DOE MS de 26.11.2013)
Fonte: IOB Online