Vence hoje, 17.05.2010, o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência abril/2010 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico (contribuições do empregado e do empregador).
Caso não haja expediente bancário neste dia, o vencimento será prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.
(Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 216, II e VIII – DOU de 07.05.1999)
Fonte: Editorial IOB