Por meio da norma em referência, foram estabelecidos, para o mês de novembro/2015, os seguintes fatores de atualização:
a) pecúlio (dupla cota) – 1,001790;
b) pecúlio (simples) – 1,005096;
c) pecúlio (novo) – 1,001790;
d) salários-de-contribuição para fins de concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais – 1,007700;
e) atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício e das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso – 1,007700; e
f) atualizações referentes a restituição de importância recebida indevidamente por beneficiário da Previdência Social, mesmo em caso de erro deste órgão e na revisão de benefícios em que resulte valor superior ao que vinha sendo pago por erro da Previdência Social – 1,007700.
Se, após a atualização monetária dos valores de que tratam as letras “e” e “f”, os valores devidos forem inferiores à quantia original da dívida, deverão ser mantidos os valores originais.
As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na Internet, site http://www.previdencia.gov.br, página “Legislação”.
(Portaria MTPS nº 97/2015 – DOU 1 de 11.11.2015)
Fonte: Editorial IOB