A Previdência Social poderá firmar convênios para processamento de requerimento e pagamento de benefícios previdenciários e acidentários, processamento de requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), para pagamento de salário-família a trabalhador avulso ativo, para inscrição de beneficiários e para Reabilitação Profissional.
(Instrução Normativa INSS nº 20/2007 – DOU 1 de 10.10.2007, arts. 521 a 536)
Fonte: Editorial IOB