Foram declarados ratificados os Convênios ICMS nºs 80 a 82/2011, que dispõem sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com sobrechassis, a dispensa de débitos de prestações de serviços de comunicação e a isenção nas operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro, em relação aos Estados neles mencionados.
(Ato Declaratório SE/Confaz nº 13/2011 – DOU 1 de 25.08.2011)