Com a alteração promovida pelo ato em comento, a água mineral ou água potável ou natural, engarrafada em embalagem com volume de 20 litros, passou a ficar sujeita à redução de base de cálculo de:
a) nas operações tributadas à alíquota de 18{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145}: 61,11;
b) nas operações tributadas à alíquota de 12{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145}: 41,66.
(Decreto nº 46.354/2013 – DOE MG de 27.11.2013)
Fonte: IOB Online