A Prefeitura do Município de São Paulo divulgou os índices para aplicação nos reajustes de preços dos contratos de serviços e obras por ela administrados.
Para a concessão de reajuste de preços deverá ser levada sempre em conta a periodicidade mínima de 1 ano.
(Portaria SF nº 98/2010 – DOM SP de 30.07.2010)
Fonte: Editorial IOB