A Câmara dos Deputados divulgou em seu site na Internet (www.camara.leg.br) alguns esclarecimentos quanto à aplicação da Medida Provisória nº 692/2015, que altera o art. 21 da Lei 8.981/1995, dentre os quais destacamos:
a) foi elevada a tributação dos ganhos de capital auferidos por pessoas físicas;
b) as mesmas alíquotas incidirão sobre os ganhos de capital obtidos por pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional (lembra-se que o ganho de capital é determinado pela diferença entre os rendimentos recebidos com a venda do Ativo Não Circulante, tais como ações e imóveis, e o respectivo custo de aquisição).
Segundo a Medida Provisória nº 692/2015, a alíquota atual de 15{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145} do Imposto de Renda será substituída por 4 alíquotas (15{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145}, 20{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145}, 25{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145} e 30{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145}), que vão incidir conforme o valor do ganho auferido, ou seja:
Ganho de capital |
Alíquota ({7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145}) |
até R$ 1.000.000,00 |
15{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145} |
de R$ 1.000.000,01 a R$ 5.000.000,00 |
20{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145} |
de R$ 5.000.000,01 a R$ 20.000.000,00 |
25{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145} |
acima de R$ 20.000.000,00 |
30{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145} |
A referida norma também determina que, no caso de o ativo ser vendido em parcelas, a partir da 2ª operação o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas parcelas anteriores para fins de determinação das alíquotas. Com essa providência, o Governo federal pretende impedir que se parcele a venda do bem para evitar as alíquotas maiores.
Vale lembrar que as alíquotas supramencionadas serão aplicáveis somente a partir de 1º.01.2016.
(Medida Provisória nº 692/2015 – DOU 1 de 22.09.2015 – Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB