De acordo com o entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei nº 11.672/2008 – DOU de 09.05.2008), os estabelecimentos de ensino somente tinham direito a optar pelo Simples a partir da vigência da Lei nº 10.034/2000 – DOU de 25.10.2000, que se deu em 25.10.2000, sendo que a norma não pode ter aplicação retroativa.
Fonte: Editorial IOB