Por Valor
SÃO PAULO – A Coca-Cola Indústrias Ltda. deverá indenizar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por lucros cessantes decorrentes do uso indevido de imagem em campanha publicitária veiculada durante as eliminatórias da Copa do Mundo de 2010. A decisão, por unanimidade, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o processo, a campanha mostrou os ex-jogadores Bebeto, Biro-Biro e Dario com uniforme parecido ao da seleção brasileira. Segundo a CBF, isso teria induzido o espectador a associar o sucesso da seleção ao refrigerante.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia entendido que a empresa lucrou com o uso indevido por imitação do uniforme e do distintivo da CBF, o que gerou o dever de indenizar. O valor não foi definido.
A Coca-Cola recorreu ao STJ. Alegou que a campanha publicitária utilizou as cores verde e amarelo, representativas da nação brasileira, exatamente porque são de domínio público e não cabe à CBF invadir a propriedade imaterial de todos os brasileiros.
Para o ministro relator Villas Bôas Cueva, os elementos apurados no processo revelam que ao utilizar símbolos aproximados, a campanha publicitária tinha o claro objetivo de “remeter o consumidor da Coca-Cola à imagem da seleção brasileira ou, em outros termos, de usar a imagem cujos direitos são reservados à CBF para vender o produto comercializado”.
(Valor)
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