Durante execução de operação policial com a finalidade de cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva de diversas pessoas, entre elas o prefeito, foi encontrado na casa dele um rifle sem munição, calibre 38, com licença vencida e mais 8 munições de igual calibre. Na ocasião, o prefeito foi preso em flagrante.
Em 29 de dezembro de 2011, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deferiu liminar em habeas corpus para que ele fosse solto. Segundo o TJCE, não havia mais razão para a prisão preventiva, pois a autoridade fora afastada do cargo. Segundo a defesa, o paciente, no entanto, continuou preso, aparentemente por posse ilegal de arma de fogo.
No dia seguinte, foi protocolado um pedido de liberdade provisória no tribunal estadual, mas o despacho foi devolvido sem apreciação.“Tendo em vista o adiantado da hora (21:35 horas), devolvo o presente sem apreciação”, afirmou o desembargador. No dia seguinte, o desembargador plantonista afirmou em despacho que a o pedido deveria ser examinado por outro desembargador, por prevenção.
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa insistiu no pedido de liberdade. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, concedeu a liminar. “Salvo melhor juízo, a prisão do paciente não se justifica”, considerou. “O processo-crime por posse de arma, guardada na residência, sem que estivesse aparelhada por munição, pode ser respondido em liberdade”, afirmou o presidente.
Após o envio das informações pedidas pelo ministro ao TJCE, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Depois, retornará ao STJ, onde será julgado pela Quinta Turma. O relator do caso é o ministro Gilson Dipp.
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