O Fisco mineiro prorrogou o prazo de vencimento da Taxa pela Utilização Potencial de Serviço de Extinção de Incêndio, para 30.07.2010, somente aos contribuintes que pediram revisão do lançamento da taxa cujo pedido tenha sido deferido.
(Resolução SEF nº 4.231/2010 – DOE MG de 25.06.2010)
Fonte: Editorial IOB