As empresas devem encaminhar até amanhã, 09.07.2010, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência do mês de junho/2010, observando-se que a empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deve encaminhar cópia de todas as guias, sob pena de multa.
(Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 225, V – DOU de 07.05.1999)
Fonte: Editorial IOB