Por meio da norma em referência, foi alterada a Lei nº 6.815/1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, para dispor sobre a dispensa unilateral do visto de turista por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, a serem realizados na Cidade do Rio de Janeiro.
Assim, foi acrescido o art. 130-A à citada Lei para dispor que, por ocasião dos citados jogos, portaria conjunta dos Ministérios das Relações Exteriores, da Justiça e do Turismo poderá dispor sobre a dispensa unilateral da exigência de visto de turismo para os nacionais de países nela especificados, que venham a entrar em território nacional até 18.09.2016, com prazo de estada de até 90 dias, improrrogáveis, contados da data da 1ª entrada em território nacional.
(Lei nº 13.193/2015 – DOU 1 de 25.11.2015)
Fonte: Editorial IOB