O Conselho Regional de Contabilidade concederá isenção da anuidade ao técnico em contabilidade ou ao contador que completar 70 anos de idade. A isenção independe de requerimento e será concedida a partir do exercício seguinte àquele em que o profissional completar a mencionada idade.
Concedido o benefício, caberá ao CRC oficiar ao beneficiário.
(Resolução CFC nº 1.368/2011 – DOU 1 de 13.12.2011)
Fonte: Editorial IOB