A Lei nº 5.889/1973, que regulamenta o trabalho rural, foi alterada para incluir entre as atividades econômicas do empregador rural a exploração do turismo rural de forma suplementar a exploração agroeconômica.
Portanto, além da atividade agroeconômica propriamente dita e da atividade de exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho, fica também incluída, na atividade econômica do empregador rural, a exploração do turismo rural.
(Lei nº 13.171/2015 – DOU 1 de 22.10.2015)
Fonte: Editorial IOB