Foram introduzidas alterações nas Leis nºs 10.236/2014 e 10.297/2015, que tratam dos procedimentos relativos ao Programa de Recuperação de Crédito da Fazenda Pública Estadual (Refaz).
Dentre as alterações, destacamos que, excepcionalmente, no período de 23.11 a 30.12.2015, poderão ser concedidos benefícios de parcelamento aos créditos tributários e não tributários, com fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.
(Lei nº 10.341/2015 – DOE MT de 19.11.2015)
Fonte: Editorial IOB