A legislação que trata do PIT, com base em ações de mútua colaboração entre o Estado do Rio Grande do Sul e os municípios, foi alterada por meio do ato em fundamento, relativamente, entre outros:
a) à avaliação e pontuação das ações municipais;
b) ao incentivo à emissão de documentos fiscais;
c) à disponibilização de equipamento para o autoatendimento eletrônico ao contribuinte;
d) à gestão de informações do setor primário;
e) a programas de combate à sonegação;
f) ao envio de arquivos pelos municípios para a Receita Estadual, quando solicitados, contendo informações sobre o IPTU e ITBI e à disponibilização pelo Estado de informações referentes às operações realizadas com cartões de crédito e/ou de débito, à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) conjugada e aos inadimplentes do IPVA.
As disposições relacionadas ao PIT estão previstas na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título V, Capítulo II, na qual foram promovidas alterações por meio do ato legal em fundamento.
(Instrução Normativa RE nº 91/2011 – DOE RS de 12.12.2011)
Fonte: Editorial IOB