Foram promovidas diversas alterações na legislação tributária municipal e do processo administrativo fiscal, dentre as quais destacamos:
a) ISS:
a.1) majorada de 2{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145} para 2,5{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145} a alíquota incidente sobre a prestação do serviço previsto no subitem 17.09 da Lista de Serviços (planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres);
a.2) reduzida de 5{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145} para 2,5{7a3a68e1616b7aaba0d480ce0a8cac54774e7fddc429e25618f6fd9a5a093145} a alíquota incidente sobre a prestação dos serviços previstos no subitem 3.02 da Lista de Serviços, relacionados à exploração de stands e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres;
b) IPTU – alterada a aplicação da limitação da diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior, prevista no art. 9º da Lei nº 15.889/2013; e
c) processo administrativo fiscal – alteradas as normas relativas ao reexame necessário nas decisões contrárias à Fazenda Municipal.
(Lei nº 16.272/2015 – DOM São Paulo de 1º.10.2015)
Fonte: Editorial IOB