Foi reaberto o prazo para a formalização da adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado 2014 (PPI 2014), instituído pela Lei nº 16.097/2014.
O programa é destinado a promover a regularização dos débitos, exceto os referentes a infrações à legislação de trânsito, obrigações de natureza contratual e indenizações devidas ao município por dano causado ao seu patrimônio, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.
A formalização do pedido de ingresso poderá ser efetuada no período de 1º.11 a 14.12.2015; no caso de inclusão de saldo de débito tributário oriundo de parcelamento em andamento, o pedido de inclusão do saldo deverá ser efetuado até 04.12.2015.
(Decreto nº 56.539/2015 – DOM São Paulo de 24.10.2015)
Fonte: Editorial IOB