Portaria GP nº 082, publicada hoje, 19/10, no DeJT, TRT – 15ª Região, estabelece a suspensão de prazos processuais e das audiências designadas para os processos nos quais o Banco do Brasil seja parte em razão do movimento grevista no setor bancário.
Confira abaixo a íntegra da portaria:
Portaria GP nº 082, 16 de outubro de 2015
Estabelece a suspensão de prazos processuais e das audiências designadas para os processos nos quais o Banco do Brasil seja parte em razão do movimento grevista no setor bancário.
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários;
Considerando a dificuldade do Banco do Brasil em acessar informações importantes e realizar procedimentos necessários ao regular andamento nos processos em que é parte;
Considerando a imperiosa observância dos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa;
Considerando o disposto no art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal;
Considerando as disposições regimentais deste Tribunal,
Resolve:
Artigo 1º Suspender os prazos processuais e as audiências designadas nos processos nos quais o Banco do Brasil seja parte, ficando prorrogados, para o primeiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, iniciado no dia 06 de outubro p.p., os prazos que se vencerem nesse período.
Artigo 2º O Tribunal informará, por meio de nova Portaria, o termo final do movimento grevista, para os fins de restabelecimento dos prazos processuais e redesignação das audiências suspensas, diante do que estabelece o artigo 1º.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a) Lorival Ferreira dos Santos
Desembargador Presidente do Tribunal
Fonte: DeJT, TRT – 15ª Região, Administrativo, 19/10/2015, p. 2