A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou nesta quarta-feira (4) sua sessão de julgamentos com 78 processos julgados. Entre eles, o colegiado homologou sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, em virtude de acordo entre o Brasil e o Vaticano. O julgamento se deu em sentença estrangeira contestada, de relatoria do ministro Felix Fischer.
O pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha interrompeu o julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos que discute cabimento e possibilidade jurídica de ação rescisória para discutir verba honorária exorbitante ou irrisória fixada por sentença ou acórdão rescindendo.
O colegiado julgou ainda o EREsp 1222355, que trata do pagamento de custas. Nele, a corte entendeu não haver necessidade de pagamento de custas em recurso cujo mérito discute assistência judiciária gratuita.
Na sessão de hoje, foi aprovada a Súmula 552 do tribunal, cujo enunciado estabelece que “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça